Mudança no prazo de cancelamento da NF-e


26/12/2011

Foi Publicada a NT2011.007 que documenta a  alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.

O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Fonte: Portal da NF-e 2012 - Nota Fiscal Eletrônica  

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