

26/12/2011
Foi Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e 2012 - Nota Fiscal Eletrônica
Suporte Técnico de 9h as 18h de segunda a sexta.
Plantão nos finais de semana e feriados de 9h as 22h e de segunda a sexta, das 18h as 22h via celular.
Porta Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
- Receita Federal
Portal Nacional da Receita Federal